Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Seus Direitos na Indústria.
Dr. Glauber Oliveira
5/8/2024
Se você trabalha em indústria e está exposto a agentes nocivos ou atividades perigosas, pode ter direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Esses valores devem ser pagos pelo empregador, além do seu salário, conforme determina a legislação trabalhista.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a agentes que podem causar danos à saúde, como:
Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos).
Ruído excessivo.
Poeira, calor intenso ou radiação.
Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo e pode ser de:
10% (grau mínimo)
20% (grau médio)
40% (grau máximo)
A classificação depende da avaliação de um perito técnico.
O que é o adicional de periculosidade?
Já o adicional de periculosidade é devido para quem trabalha exposto a riscos de morte, como:
Inflamáveis e explosivos.
Energia elétrica.
Atividades de segurança patrimonial ou pessoal.
O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base.
Como receber esses adicionais?
Se você trabalha em condições de risco e não recebe os adicionais, pode exigir:
1. Correção imediata dos pagamentos.
2. Recuperação dos valores dos últimos 5 anos.
Para isso, é possível buscar a Justiça do Trabalho e apresentar provas, como laudos técnicos e testemunhas.
Caso seu empregador se negue a pagar, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.