Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Seus Direitos na Indústria.

Dr. Glauber Oliveira

5/8/2024

man using angle grinder
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Se você trabalha em indústria e está exposto a agentes nocivos ou atividades perigosas, pode ter direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Esses valores devem ser pagos pelo empregador, além do seu salário, conforme determina a legislação trabalhista.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador está exposto a agentes que podem causar danos à saúde, como:

Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos).

Ruído excessivo.

Poeira, calor intenso ou radiação.

Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo e pode ser de:

10% (grau mínimo)

20% (grau médio)

40% (grau máximo)

A classificação depende da avaliação de um perito técnico.

O que é o adicional de periculosidade?

Já o adicional de periculosidade é devido para quem trabalha exposto a riscos de morte, como:

Inflamáveis e explosivos.

Energia elétrica.

Atividades de segurança patrimonial ou pessoal.

O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base.

Como receber esses adicionais?

Se você trabalha em condições de risco e não recebe os adicionais, pode exigir:

1. Correção imediata dos pagamentos.

2. Recuperação dos valores dos últimos 5 anos.

Para isso, é possível buscar a Justiça do Trabalho e apresentar provas, como laudos técnicos e testemunhas.

Caso seu empregador se negue a pagar, procure um advogado trabalhista para garantir seus direitos.