Assédio moral no trabalho: como identificar e o que mudou na lei em 2026
Sofrendo pressão excessiva? Entenda a linha que separa a cobrança normal do assédio moral, saiba como reunir provas e veja seus direitos trabalhistas.
Dr. Glauber Oliveira
8/20/20262 min read
Nem toda cobrança de chefe é assédio moral, e nem todo desconforto no trabalho tem nome jurídico. Mas existe uma linha, e ela ficou mais nítida recentemente — tanto na jurisprudência quanto na legislação.
O que caracteriza assédio moral
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, assédio moral é a conduta reiterada e abusiva que degrada as condições de trabalho e compromete a dignidade, a saúde física ou mental do trabalhador. Dois elementos aparecem sempre: repetição (não é um episódio isolado) e abuso (excede o que se espera de uma correção profissional normal). Cobrar metas, dar feedback direto ou exigir cumprimento de prazo não é, por si, assédio. O que caracteriza a conduta é a intenção ou o efeito de humilhar, isolar ou constranger de forma sistemática — exposição pública a constrangimento, isolamento proposital do grupo, ordens contraditórias para gerar erro, ameaças veladas de demissão usadas como controle.
O que mudou em 2026
Até pouco tempo, o combate ao assédio moral dependia quase inteiramente de ação judicial movida pela vítima depois do fato consumado. Isso mudou com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, pela Portaria MTE 1.419/2024: as empresas passaram a ter obrigação formal de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais — entre eles, o assédio moral — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir de maio de 2026, o descumprimento dessa obrigação já pode gerar autuação administrativa, independentemente de uma ação judicial individual. Isso se soma ao que já previa a Lei 14.457/2022: empresas com CIPA são obrigadas a manter canal de denúncia confidencial para relatos de assédio moral e sexual, com medidas disciplinares previstas. Na prática, isso reforça duas coisas para quem foi vítima: primeiro, que a empresa tem hoje um dever formal de agir preventivamente — o que pode ser usado como prova de omissão, se ela não tiver feito nada; segundo, que a ausência de canal de denúncia ou a inércia diante de uma denúncia formal passam a pesar tecnicamente contra o empregador.
Quais direitos a vítima tem
Comprovado o assédio moral, os caminhos mais comuns são a indenização por dano moral e, quando a situação se torna insustentável, a rescisão indireta do contrato — que garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Em casos mais graves, quando o assédio provoca afastamento por transtorno psicológico, pode haver ainda reconhecimento de doença ocupacional, com implicações previdenciárias.
Como reunir prova
Assédio moral raramente deixa prova documental óbvia. Mensagens, e-mails, testemunhas que presenciaram os episódios, e um relato cronológico detalhado — datas, o que foi dito, quem estava presente — costumam ser o que sustenta o caso. Quanto mais próxima do momento do episódio a documentação for feita, mais forte ela tende a ser.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto por um advogado.


