Mudança importante na legislação Previdenciária – Menores sob guarda.
Dr. Glauber Oliveira
10/24/2024
A Lei nº 15.108, sancionada em 13 de março de 2025, trouxe uma importante alteração no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa mudança visa equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, garantindo-lhe os mesmos direitos e benefícios.
Anteriormente, a legislação previdenciária brasileira reconhecia como dependentes do segurado os filhos e os enteados, desde que comprovada a dependência econômica. Contudo, os menores sob guarda judicial não eram contemplados nessa categoria, o que os excluía de benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Com a promulgação da Lei 15.108/2025, essa lacuna foi preenchida. Agora, os menores que estão sob a guarda judicial de um segurado passam a ser considerados dependentes para fins previdenciários, desde que haja uma declaração formal do segurado atestando a dependência econômica do menor.
Principais mudanças introduzidas pela Lei 15.108/2025
1.Inclusão dos menores sob guarda judicial como dependentes previdenciários: A principal mudança trazida pela lei é a inclusão dos menores sob guarda judicial na categoria de dependentes previdenciários. Isso significa que esses menores passam a ter direito aos mesmos benefícios que os filhos biológicos ou adotivos do segurado.
2.Necessidade de declaração de dependência econômica: Para que o menor sob guarda judicial seja reconhecido como dependente, é necessário que o segurado apresente uma declaração formal de dependência econômica. Essa medida visa assegurar que o benefício seja concedido apenas nos casos em que há efetiva dependência financeira entre o segurado e o menor. citeturn0search0
3.Ampliação do alcance dos benefícios previdenciários: Com a inclusão dos menores sob guarda judicial como dependentes, amplia-se o alcance dos benefícios previdenciários, garantindo maior proteção social a crianças e adolescentes que se encontram nessa situação.
Impactos esperados
A Lei 15.108/2025 representa um avanço significativo na proteção social de menores sob guarda judicial, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários essenciais. Essa mudança contribui para a redução de vulnerabilidades sociais e assegura direitos fundamentais a um grupo que, até então, não era contemplado pela legislação previdenciária.
Além disso, a exigência de uma declaração formal de dependência econômica pelo segurado busca evitar possíveis fraudes e assegurar que os benefícios sejam direcionados a quem realmente necessita, fortalecendo a justiça e a eficiência do sistema previdenciário.
Em suma, a Lei 15.108/2025 promove uma inclusão mais justa e abrangente no sistema de proteção social brasileiro, garantindo que menores sob guarda judicial tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios que outros dependentes previdenciários.